Entidades devem enviar propostas até 13 de dezembro de 2024

Ministério das Comunicações Abre Edital para Seleção de Rádios Comunitárias em Diversas Localidades

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O Ministério das Comunicações publicou o Edital Nº 186/2024, abrindo seleção pública para entidades interessadas em prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) nas localidades localizadas no Anexo 1. O processo é destinado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas nas comunidades onde pretendem operar. As inscrições vão até 13 de dezembro de 2024, e o edital completo, com todas as especificações, está disponível no portal do Min

Serviço de Radiodifusão Comunitária

Regido pela Lei 9.612/1998 e regulamentado pelo Decreto 2.615/1998, o RadCom visa promover a democratização da comunicação, garantindo espaço para a expressão das comunidades locais. A prestação desse serviço é regulamentada pela Portaria Consolidada MCOM nº 01/2023, que define as diretrizes para a seleção e operação das rádios comunitárias.

Como Obter a Autorização para Rádio Comunitária

O processo começa com a participação das entidades interessadas em editais de chamado público, como o atual, publicado pelo Ministério das Comunicações. O primeiro passo é enviar a documentação necessária conforme as instruções do edital, garantindo que todos os requisitos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, o Plano Nacional de Outorgas (PNO-RADCOM), implementado pelo Ministério, organiza e amplia a transparência dos editais, ao divulgar com prioridade as localidades onde há interesse ou ausência de rádios comunitárias. Esse plano permite que as entidades possam se preparar e se organizar para a prestação do serviço em futuras oportunidades.

O Ministério das Comunicações anunciou a abertura do edital para concessão de rádios comunitárias em 44 municípios do Tocantins. Essa iniciativa possibilita o desenvolvimento de emissoras externas ao atendimento de comunidades locais, fortalecendo o acesso à informação e criando um canal importante para a veiculação de conteúdos de interesse público. As rádios comunitárias operam em FM com potência e alcance restrito, promovendo uma programação focada em notícias locais, utilidade pública, cultura e educação.

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Os municípios tocantinenses incluídos na nova lista de concessões são:

  • Alvorada (87,9 FM)
  • Aragominas (104,9 FM)
  • Araguacema (105,9 FM)
  • Arapoema (104,9 FM)
  • Bandeirantes do Tocantins (87,9 FM)
  • Bernardo Sayão (104,9 FM)
  • Brejinho de Nazaré (87,9 FM)
  • Cachoeirinha (87,9 FM)
  • Carmolândia (104,9 FM)
  • Caseara (87,9 FM)
  • Chapada de Areia (104,9 FM)
  • Conceição do Tocantins (87,9FM)
  • Cristalândia (87,9 FM)
  • Crixás do Tocantins (87,9 FM)
  • Divinópolis do Tocantins (87,9FM)
  • Dueré (104,9 FM)
  • Filadélfia (87,5 FM)
  • Ipueiras (87,9 FM)
  • Itaguatins (104,9 FM)
  • Juarina (87,9 FM)
  • Lavandeira (104,9 FM)
  • Muricilândia (104,9 FM)
  • Natividade (87,9 FM)
  • Novo Jardim (104,9 FM)
  • Oliveira de Fátima (87,9 FM)
  • Palmeiras do Tocantins (104,9 FM)
  • Pindorama do Tocantins (104,9 FM)
  • Ponte Alta do Bom Jesus (87,9FM)
  • Pugmil (104,9 FM)
  • Recursolândia (87,9 FM)
  • Riachinho (87,9 FM)
  • Rio dos Bois (104,9 FM)
  • Santa Rita do Tocantins (87,9FM)
  • Santa Tereza do Tocantins (87,9 FM)
  • São Bento do Tocantins (104,9 FM)
  • São Félix do Tocantins (87,9FM)
  • São Miguel do Tocantins (106,3 FM)
  • São Sebastião do Tocantins (87,9 FM)
  • São Valério (87,9 FM)
  • Silvanópolis (87,9 FM)
  • Sucupira (104,9 FM)
  • Tupirama (87,9 FM)
  • Wanderlândia (104,9 FM)

    Fases do Processo de Outorga

A seleção para a outorga segue um processo rigoroso:

  1. Publicação do Edital e Inscrição : As entidades devem inscrever-se, enviando toda a documentação solicitada.
  2. Habilitação : Nesta etapa, verifique a conformidade dos documentos com as exigências regulamentares.
  3. Seleção e Representatividade : Caso haja concorrência, as entidades podem optar por uma prestação conjunta de serviço. Se não houver acordo, a seleção considera o apoio comunitário obtido por cada entidade.
  4. Proclamação e Autorização Final : A entidade escolhida recebe uma portaria de autorização, que é enviada ao Congresso Nacional para revisão e aprovação. Em caso de atraso na deliberação por mais de 90 dias, uma autorização provisória é concedida.
  5. Licença de Funcionamento : Após a aprovação, a Anatel emite a licença para operação definitiva da estação.
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Condições para Renovação e Conselho Comunitário

As outorgas são válidas por 10 anos, renováveis ​​por igual período. As entidades autorizadas também deverão instituir um Conselho Comunitário para supervisionar a programação, garantindo que atenda aos princípios de radiodifusão comunitária conforme o artigo 4º da Lei 9.612/1998.

Essas rádios comunitárias atuarão como ferramenta de cidadania, fornecendo um canal para expressão e participação das comunidades. Os assuntos específicos têm até dia 20 de novembro de 2024 para se inscrever e devem seguir as orientações elaboradas no edital, disponíveis no site oficial do Ministério das Comunicações: Edital Rádios Comunitárias .

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