Atualização do registro estreitará relações com a Secult, MinC, Iphan e Comitê de Cultura; Ceeto cobra preenchimento imediato do formulário on‑line

Menos da metade dos municípios do Tocantins regularizou o cadastro de gestores de cultura, alerta MinC

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O Escritório Estadual do Ministério da Cultura no Tocantins (Ceeto) informou que menos da metade dos 139 municípios tocantinenses atualizaram o cadastro de seus gestores municipais de cultura. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 23. De acordo com o MinC, o registro é feito exclusivamente por formulário on‑line e requer informações de prefeitos, secretários e diretores de Cultura.

Ainda segundo o órgão, a atualização é condição para que os municípios recebam orientações técnicas e acessem recursos de políticas federais como a Lei Paulo Gustavo, a Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) — cujo período de adesão começou em 15 de abril — e ações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Lançamento da campanha

O recadastramento foi lançado em 31 de março, durante solenidade na sede do Iphan em Palmas, com participação de representantes do MinC, da Secretaria de Estado da Cultura e do Comitê de Cultura do Tocantins. Na ocasião, o coordenador do Ceeto, Cícero Belém, destacou que “a iniciativa permitirá uma ação integrada, garantindo um ponto focal em cada instituição [MinC, Secult , Iphan e Comitê], o que facilitará a implementação das políticas públicas”.

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O secretário da Cultura Tião Pinheiro, por sua vez, reforçou que é importante esse alinhamento entre os municípios para garantir o sucesso na execução dos recursos. “Todas as ações da Secult são realizadas de forma integrada com o MinC. Não se trata apenas de gestão, mas de articulação política para fortalecer a cultura no estado”, acrescentou, ao frisar a necessidade de articulações transversais na gestão pública.

Cadastro

O formulário de cadastro está disponível on-line neste link e deve ser preenchido com os dados do(a) prefeito(a), secretário(a) de Cultura e diretor(a) de Cultura de cada município. Todas as informações mantidas protegidas estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

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