O Ministério das Comunicações publicou o Edital Nº 186/2024, abrindo seleção pública para entidades interessadas em prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) nas localidades localizadas no Anexo 1. O processo é destinado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas nas comunidades onde pretendem operar. As inscrições vão até 13 de dezembro de 2024, e o edital completo, com todas as especificações, está disponível no portal do Min
Serviço de Radiodifusão Comunitária
Regido pela Lei 9.612/1998 e regulamentado pelo Decreto 2.615/1998, o RadCom visa promover a democratização da comunicação, garantindo espaço para a expressão das comunidades locais. A prestação desse serviço é regulamentada pela Portaria Consolidada MCOM nº 01/2023, que define as diretrizes para a seleção e operação das rádios comunitárias.
Como Obter a Autorização para Rádio Comunitária
O processo começa com a participação das entidades interessadas em editais de chamado público, como o atual, publicado pelo Ministério das Comunicações. O primeiro passo é enviar a documentação necessária conforme as instruções do edital, garantindo que todos os requisitos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, o Plano Nacional de Outorgas (PNO-RADCOM), implementado pelo Ministério, organiza e amplia a transparência dos editais, ao divulgar com prioridade as localidades onde há interesse ou ausência de rádios comunitárias. Esse plano permite que as entidades possam se preparar e se organizar para a prestação do serviço em futuras oportunidades.
O Ministério das Comunicações anunciou a abertura do edital para concessão de rádios comunitárias em 44 municípios do Tocantins. Essa iniciativa possibilita o desenvolvimento de emissoras externas ao atendimento de comunidades locais, fortalecendo o acesso à informação e criando um canal importante para a veiculação de conteúdos de interesse público. As rádios comunitárias operam em FM com potência e alcance restrito, promovendo uma programação focada em notícias locais, utilidade pública, cultura e educação.
Os municípios tocantinenses incluídos na nova lista de concessões são:
- Alvorada (87,9 FM)
- Aragominas (104,9 FM)
- Araguacema (105,9 FM)
- Arapoema (104,9 FM)
- Bandeirantes do Tocantins (87,9 FM)
- Bernardo Sayão (104,9 FM)
- Brejinho de Nazaré (87,9 FM)
- Cachoeirinha (87,9 FM)
- Carmolândia (104,9 FM)
- Caseara (87,9 FM)
- Chapada de Areia (104,9 FM)
- Conceição do Tocantins (87,9FM)
- Cristalândia (87,9 FM)
- Crixás do Tocantins (87,9 FM)
- Divinópolis do Tocantins (87,9FM)
- Dueré (104,9 FM)
- Filadélfia (87,5 FM)
- Ipueiras (87,9 FM)
- Itaguatins (104,9 FM)
- Juarina (87,9 FM)
- Lavandeira (104,9 FM)
- Muricilândia (104,9 FM)
- Natividade (87,9 FM)
- Novo Jardim (104,9 FM)
- Oliveira de Fátima (87,9 FM)
- Palmeiras do Tocantins (104,9 FM)
- Pindorama do Tocantins (104,9 FM)
- Ponte Alta do Bom Jesus (87,9FM)
- Pugmil (104,9 FM)
- Recursolândia (87,9 FM)
- Riachinho (87,9 FM)
- Rio dos Bois (104,9 FM)
- Santa Rita do Tocantins (87,9FM)
- Santa Tereza do Tocantins (87,9 FM)
- São Bento do Tocantins (104,9 FM)
- São Félix do Tocantins (87,9FM)
- São Miguel do Tocantins (106,3 FM)
- São Sebastião do Tocantins (87,9 FM)
- São Valério (87,9 FM)
- Silvanópolis (87,9 FM)
- Sucupira (104,9 FM)
- Tupirama (87,9 FM)
- Wanderlândia (104,9 FM)
Fases do Processo de Outorga
A seleção para a outorga segue um processo rigoroso:
- Publicação do Edital e Inscrição : As entidades devem inscrever-se, enviando toda a documentação solicitada.
- Habilitação : Nesta etapa, verifique a conformidade dos documentos com as exigências regulamentares.
- Seleção e Representatividade : Caso haja concorrência, as entidades podem optar por uma prestação conjunta de serviço. Se não houver acordo, a seleção considera o apoio comunitário obtido por cada entidade.
- Proclamação e Autorização Final : A entidade escolhida recebe uma portaria de autorização, que é enviada ao Congresso Nacional para revisão e aprovação. Em caso de atraso na deliberação por mais de 90 dias, uma autorização provisória é concedida.
- Licença de Funcionamento : Após a aprovação, a Anatel emite a licença para operação definitiva da estação.
Condições para Renovação e Conselho Comunitário
As outorgas são válidas por 10 anos, renováveis por igual período. As entidades autorizadas também deverão instituir um Conselho Comunitário para supervisionar a programação, garantindo que atenda aos princípios de radiodifusão comunitária conforme o artigo 4º da Lei 9.612/1998.
Essas rádios comunitárias atuarão como ferramenta de cidadania, fornecendo um canal para expressão e participação das comunidades. Os assuntos específicos têm até dia 20 de novembro de 2024 para se inscrever e devem seguir as orientações elaboradas no edital, disponíveis no site oficial do Ministério das Comunicações: Edital Rádios Comunitárias .







